Justiça
STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.
Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.
A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.
O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.
“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.
Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.
Fonte: Agência Brasil
-
Piauí7 horas atrásGoverno do Piauí fortalece o campo com 40 mil inseminações, 91 dessalinizadores e mais de 700 mil produtores atendidos
-
Piauí7 horas atrásPMPI organiza formação de policiais para 2026 com cursos de ingresso, progressão e qualificação contínua
-
Piauí3 horas atrásSucesso de público e fomento à arte: Cineteatro Sávio Barão celebra um ano como principal centro cultural de Picos
-
Piauí11 horas atrásEm três anos, Pacto pelas Crianças do Piauí realizou 62 mil atendimentos, implantou brinquedopraças e entregou 2 mil óculos
