Justiça
Exército prende 17 militares por furto de metralhadoras
O Exército informou, nesta quinta-feira (26), que decidiu prender administrativamente 17 militares pelo furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri. Segundo nota do Comando Militar do Sudeste, os 17 estão cumprindo punição disciplinar por “falha de conduta e/ou erro de procedimento nos processos de fiscalização e controle de armamento”.
A ausência do armamento que estava no Arsenal de Guerra em Barueri foi notada no dia 10 deste mês, durante uma inspeção. Foi notada a falta de 21 metralhadoras, sendo 13 de calibre .50 – capazes de derrubar aeronaves – e oito de calibre 7,62. Até o momento, das 21 metralhadoras que sumiram, foram encontradas 17.
No último dia 19, a Polícia do Rio de Janeiro recuperou oito metralhadoras que estavam no bairro Gardênia Azul, situado na zona oeste da capital fluminense. Já na madrugada do último sábado (21), a Polícia Civil de São Paulo encontrou mais nove metralhadoras.
A notícia sobre o sumiço das armas fez com que o Comando Militar do Sudeste determinasse o aquartelamento de centenas de militares da unidade e a abertura de uma investigação para apurar os fatos.
Pelo menos 20 militares respondem a processo por causa do furto das 21 armas. “Todos os militares que concorreram para esse episódio inaceitável serão punidos disciplinarmente. Temos diversos militares do quartel que, por negligência, deixaram de agir na gerência, controle e fiscalização do material. Esse pessoal está sendo julgado administrativamente e pode ser preso administrativamente”, disse o chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Sudeste, Maurício Vieira Gama, em entrevista concedida no último domingo (22).
Os militares suspeitos de participação direta no furto das armas do Exército estão sendo investigados por furto, peculato, receptação e desaparecimento, consunção ou extravio, crimes previstos no Código Penal Militar. Além disso, aqueles que tenham sido omissos ou negligentes no caso podem ser punidos com advertência, impedimento disciplinar, repreensão, detenção disciplinar e prisão disciplinar de até 30 dias.
Fonte: Agência Brasil
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