Justiça
Dino proíbe mudança do nome da Guarda Civil de São Paulo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão da Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
O ministro rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu a lei municipal que alterou a nomenclatura.
Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a palavra guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.
Para o ministro, a terminologia definida pela Constituição, não é “meramente simbólica” e serve para garantir estabilidade ao ordenamento jurídico.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, afirmou o ministro.
A polêmica sobre a alteração do nome das guardas municipais começou após a decisão do STF que confirmou o poder das corporações para fazer policiamento ostensivo nas vias públicas.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.
Apesar do reconhecimento, a decisão da Corte não deu aval para a mudança do nome das guardas.
Fonte: Agência Brasil
-
Educação12 horas atrásPrazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira
-
Economia7 horas atrásDólar cai ao menor valor desde junho com alta do petróleo
-
Mundo19 horas atrásTarifaço: EUA distorcem tema das big techs, afirmam especialistas
-
Economia18 horas atrásAcusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado
