Justiça
AGU ajuizou no STF ação para reverter derrubada do IOF pelo Congresso

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para tentar reverter a derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que propôs o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na ação, a AGU pede que a Corte declare a constitucionalidade, ou seja, a legalidade, do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando seus efeitos. Responsável por defender os interesses da União, o órgão também requer que o STF reconheça, em caráter liminar, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, cuja aprovação, na semana passada, resultou na suspensão do aumento do IOF.
Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o recurso ao STF foi decidido com base em um estudo técnico que concluiu que a medida do Congresso Nacional violou o princípio da separação entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E foi previamente informado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e Hugo Mota (Republicanos-PB).
“Tendo a AGU concluído que o ato que o presidente adotou é um ato constitucional, válido, não nos restou outra alternativa que não propor a ACD”, declarou Messias a jornalistas, esta manhã.
“E esta medida só foi adotada após a comunicação direta, pelas nossas lideranças, pela nossa ministra-chefe da Secretaria de Relações institucionais [Gleisi Hoffmann], aos chefes das duas Casas [Legislativas], que foram previamente informados da decisão do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]”, acrescentou o ministro.
Na análise da AGU, a Constituição Federal concede ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais, de forma que, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas do IOF, o Congresso Nacional feriu uma prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.
Para a AGU, a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025 em detrimento do decreto presidencial resultará em “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”, pois reduzirá “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. O órgão estima que, se o decreto legislativo for mantido, a União deixará de arrecadar, só em 2025, cerca de R$ 12 bilhões em tributos.
De acordo com Messias, a ACD é necessária. Ela “visa preservar a integridade e a higidez do ato [o Decreto Presidencial nº 12.499/2025] do chefe do Poder Executivo”. Ato, segundo o ministro, “que alterou, dentro dos limites e condições estabelecidos pela própria Constituição Federal, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras”, destacou, acrescentando que o governo federal não renunciará às necessárias articulações políticas para tentar chegar a um acordo com o Congresso Nacional.
“Não gostaríamos que essa questão fosse desdobrada para outras finalidades. Nosso entendimento é que estamos diante de uma questão eminentemente jurídica, técnica, e que precisa ser dirimida pelo STF”, afirmou Messias.
“Mas, de nenhuma forma estamos colocando em xeque a interação sempre bem-vinda e necessária com o Congresso Nacional”, assegurou o ministro, afirmando que a “discussão política anda em paralelo com a jurídica” e que o “presidente Lula tem um profundo respeito pelo Poder Legislativo”. Além disso, para Messias, a decisão dos ministros do STF sobre o tema não interessa apenas à atual gestão.
“Temos uma grande preocupação de que a condução da política econômica e tributária seja preservada como uma atribuição própria do Poder Executivo Federal”, explicou Messias. “E é muito importante termos as condições de preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo. Fundamentalmente, a democracia brasileira necessita de que os Poderes possam ser independentes”.
Para o ministro da AGU, “[a ação ajuizada hoje] é um ato em favor de uma competência, de uma atribuição própria do Presidente da República”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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