Justiça
CNJ regulamenta pagamento de benefícios retroativos no Judiciário
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (20) proibir o pagamento de benefícios retroativos a juízes e servidores do Judiciário por meio de decisões administrativas dos tribunais.
Com a decisão, o pagamento só poderá ocorrer após o fim de todos os recursos em ações judiciais coletivas ou por decisões baseadas em precedentes de tribunais superiores.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ também prevê que pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) depende de autorização prévia da corregedoria do conselho.
De acordo com o CNJ, a medida é necessária para incrementar o controle sobre o pagamento de direitos e vantagens no Poder Judiciário de forma retroativa.
“A exigência de decisão judicial transitada em julgado em ação de natureza coletiva garante isonomia a todos os beneficiários, bem como o exercício do contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros de eventuais novos direitos e vantagens com efeito retroativo”, diz a resolução aprovada.
Em um dos casos recentes sobre o pagamento de vantagens indevidas no Judiciário, o CNJ suspendeu pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055 para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A decisão também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.
Na decisão, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, entendeu que o aumento do auxílio representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.
Fonte: Agência Brasil
-
Educação10 horas atrásPrazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira
-
Economia5 horas atrásDólar cai ao menor valor desde junho com alta do petróleo
-
Mundo17 horas atrásTarifaço: EUA distorcem tema das big techs, afirmam especialistas
-
Economia16 horas atrásAcusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado
