Justiça
STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje.
A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.
Fonte: Agência Brasil
-
Educação16 horas atrásMetade dos estudantes não vê debate antirracista na escola, diz estudo
-
Educação8 horas atrásFies: convocação para vagas remanescentes termina na sexta-feira
-
Economia11 horas atrásINSS pagará salário-maternidade em até 30 dias
-
Piauí6 horas atrásPiauí registra menor taxa de homicídios do Nordeste, aponta Atlas da Violência 2026
